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Receita autoriza incorporadoras imobiliárias a deduzirem distratos do cálculo de tributos

Foi publicada no DOU a solução de consulta nº 150, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções.

Foi publicada no DOU a solução de consulta nº 150, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções.

A solução dispõe que os valores relativos aos distratos cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL apurados, respectivamente, na forma do lucro presumido e do resultado presumido, bem como da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas na forma do regime cumulativo.

Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5878 5.5908
Euro/Real Brasileiro 6.51042 6.52742
Atualizado em: 14/07/2025 20:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%