- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
PIS/PASEP – Pagamento do Abono Salarial 2019/2020
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
- PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
- PASEP – é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5699 | 5.5729 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50195 | 6.51891 |
Atualizado em: 14/07/2025 05:11 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |