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Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?
Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/08/01/receitas-de-aplicacoes-financeiras-devem-ser-incluidas-na-base-de-calculo-do-simples-nacional/
Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5569 | 5.5669 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 11/07/2025 18:26 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |