Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Plenário mantém em MP regra sobre cobrança de dívida de empresas

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 282 votos a 102, o destaque do PT à Medida Provisória 881/19 e manteve no texto a proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico.

A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.

Os deputados analisam agora destaque do Psol que pretende manter a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) segundo a qual o descanso semanal aos domingos é a regra. O texto da MP prevê que esse repouso será preferencialmente aos domingos.

Texto-base

Os deputados já aprovaram o texto-base da MP, na forma de emenda do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

Continua depois da publicidade

O texto também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%