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Preenchimento dos dados da CTPS DIGITAL na SEFIP e na GRRF

 NSU 2019245

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (03/10/19), através do comunicado NSU 2019245 da Conectividade Social, as instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na SEFIP e na GRRF:

– Número da CTPS: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;

– Série da CTPS: Utilizar os 4 dígitos restantes;

– UF da CTPS: Estado do trabalhador ou da empresa;

– Data de Emissão: Se necessário, utilizar a data do atendimento.

Para os trabalhadores que possuem CTPS física, os campos são preenchidos com os dados do documento físico.

Essa medida da Caixa, não segue o padrão criado anteriormente para fins do CAGED, obrigando assim os sistemas a fazerem mais de uma adaptação ou até criar novos campos no cadastro do empregado.

A CTPS digital é um grande avanço na nossa área, mas a sua implantação deveria ter sido planejada de maneira que atendesse todos os órgãos que a usaram, para que não ocorresse tais divergências.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 11/07/2025 07:00

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%