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Preenchimento dos dados da CTPS DIGITAL na SEFIP e na GRRF

 NSU 2019245

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (03/10/19), através do comunicado NSU 2019245 da Conectividade Social, as instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na SEFIP e na GRRF:

– Número da CTPS: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;

– Série da CTPS: Utilizar os 4 dígitos restantes;

– UF da CTPS: Estado do trabalhador ou da empresa;

– Data de Emissão: Se necessário, utilizar a data do atendimento.

Para os trabalhadores que possuem CTPS física, os campos são preenchidos com os dados do documento físico.

Essa medida da Caixa, não segue o padrão criado anteriormente para fins do CAGED, obrigando assim os sistemas a fazerem mais de uma adaptação ou até criar novos campos no cadastro do empregado.

A CTPS digital é um grande avanço na nossa área, mas a sua implantação deveria ter sido planejada de maneira que atendesse todos os órgãos que a usaram, para que não ocorresse tais divergências.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 5.3598 5.4098
Atualizado em: 29/03/2024 04:17

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%