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Débitos tributários federais poderão ser parcelados e ter redução de encargos
Medida Provisória 899/2019
Através da Medida Provisória 899/2019, publicada hoje (17.10.2019) no Diário Oficial da União (17.10.2019), permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:
– quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e
– redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).
Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5314 | 5.5344 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 10/07/2025 22:23 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |