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SCPs devem ter inscrição no CNPJ?
A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs – Sociedade em Conta de Participação, são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs – Sociedade em Conta de Participação, são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
A inscrição se aplica ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da IN RFB 1.470/2014, conforme Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2015.
A Instrução Normativa RFB 1.634/2016 revogou a IN RFB 1.470/2014, porém manteve a exigência de inscrição para as SCPs (art. 4, inciso XVII).
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