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BC define regras de divulgação de taxa de câmbio de cartão de crédito

O Banco Central (BC) definiu as regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional.

O Banco Central (BC) definiu as regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional.

A divulgação das taxas de conversão deve ser realizada independentemente de identificação ou autenticação do usuário, diz a circular.

Além disso, a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e deve ser divulgada tanto em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final para utilização direta pelo público.

Quanto ao histórico, a circular determina que a informação deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, a partir de 1º de março de 2020, até 30 de agosto de 2020. A partir de 1º de setembro de 2020, o histórico deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias.

O BC também determina que o histórico deve conter a opção para a consulta da última taxa de conversão disponível.

A circular publicada hoje detalha norma definida no final do ano passado. Na época, o BC determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. A medida passa a valer a partir a partir de 1º de março de 2020. Com essa medida, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5568 5.5598
Euro/Real Brasileiro 6.48929 6.50618
Atualizado em: 10/07/2025 14:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%