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Autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas empresas
Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.
Fonte: Mapa JurídicoLink: https://mapajuridico.wordpress.com/2019/11/12/autorizado-o-trabalho-aos-domingos-e-feriados-nas-empresas/
Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.
Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.
O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4891 | 5.4921 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
Atualizado em: 09/07/2025 16:19 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |