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Autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas empresas

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.

Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.

O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4891 5.4921
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 09/07/2025 16:19

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%