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Mão de obra temporária permite crédios do PIS e COFINS

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

Há possibilidade de créditos do PIS e da COFINS (na modalidade de regime não cumulativo) sobre pagamentos de mão-de-obra temporária?

Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0153 5.0156
Euro/Real Brasileiro 5.3598 5.4098
Atualizado em: 29/03/2024 12:17

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%