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Mão de obra temporária permite crédios do PIS e COFINS
Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.
Fonte: Mapa JurídicoLink: https://mapajuridico.wordpress.com/2019/11/26/mao-de-obra-temporaria-permite-creditos-do-pis-e-cofins/
Há possibilidade de créditos do PIS e da COFINS (na modalidade de regime não cumulativo) sobre pagamentos de mão-de-obra temporária?
Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.
Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0153 | 5.0156 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3598 | 5.4098 |
Atualizado em: 29/03/2024 12:17 |
Indicadores de inflação
12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
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IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |