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Porque é importante a indicação do CPF ou CNPJ nos pagamentos efetuados?

Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.

Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.

Um dos erros mais comuns é deixar de indicar o CPF ou CNPJ, no pagamento por serviços prestados, conforme seja pessoa física ou jurídica a beneficiária.

Esta omissão pode acarretar incidência do IRF, em uma eventual fiscalização federal, de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (devidamente reajustadas), com base em pagamentos a beneficiários não identificados!

Exemplo:

Rendimento pago: R$ 1.000,00

Valor reajustado: R$ 1.000,00 dividido por 0,65 = R$ 1.538,46

Valor do IRF: R$ 1.538,46 x 35% = R$ 538,46.

Base: art. 61 da Lei 8.981/1995 e seus parágrafos.

Previna-se adequadamente contra erros e multas, através do conhecimento das normas de tributação do Guia Tributário Online.

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0101 5.0131
Euro/Real Brasileiro 5.82751 5.84112
Atualizado em: 25/05/2026 20:44

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%