- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
CNPJ: Dossiê Digital a Distância (DDA)
IN RFB nº 1.914/2019
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.
Seguem abaixo algumas orientações :
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
Veja o passo a passo aqui:
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2027 | 5.2036 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5359 | 5.5439 |
Atualizado em: 19/04/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |