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Simples Nacional – o que é empresa em início de atividade?

Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.

Para fins de opção pelo Simples nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4466 5.4496
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 09/07/2025 00:19

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%