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Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário
Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário
eSocial Sem Movimento:
O manual do eSocial esclarece que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano. E o que é ausência de movimento pro eSocial: a empresa não ter nada a declarar a Previdência Social.
DCTF Web Sem Movimento:
Na Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787/2018, temos o seguinte texto:
Art. 7°
I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;
[…]
§ 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.
Analisando as duas informações podemos concluir que:
Não existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário.
Ah, não se esqueça que as empresas que ainda não estejam obrigadas a DCTFWeb devem fazer a entrega da Sefip Declaratória de 13°, que tem outras regras, por isso é obrigatória. O prazo limite para a entrega é 31/01/2020.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4483 | 5.4513 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 08/07/2025 19:34 |
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04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |