Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Doméstica: eSocial não libera cálculo da rescisão de contrato de 2020

O sistema do eSocial doméstico apresenta as funções de rescisão do contrato e férias bloqueadas.

O sistema do eSocial doméstico apresenta as funções de rescisão do contrato e férias bloqueadas. A plataforma não liberou os cálculos porque o governo federal ainda não divulgou as novas faixas de renda e as alíquotas das tabelas de INSS e Imposto de Renda (IR) de 2020, além dos valores de salário-família pagos pela Previdência Social. Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o bloqueio pode causar um problema de atraso do empregador em pagar a rescisão de seu funcionário:

— Isso pode gerar uma multa de um salário do empregado, caso o patrão não pague a rescisão em dez dias, a contar da data de demissão, como está descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — explicou Avelino.

Caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Pagamento em janeiro

O prazo para o pagamento da guia do eSocial das domésticas termina nesta terça-feira, dia 7, e o empregador deverá emitir dois documentos no mês de janeiro.

Uma guia é referente aos encargos sobre o pagamento da segunda parcela do 13º, e é composta pelos recolhimentos de INSS, GILRAT (seguro contra acidentes) e Imposto de Renda, caso a empregada declare IR (renda a partir de R$ 1.903,99).

A outra guia de competência do mês de dezembro, com todos os valores normais do mês, mais a diferença do FGTS referente à segunda parcela do 13º, somada ao recolhimento do mês de dezembro.

Confira a simulação

Recolhimento do eSocial no dia 07/01/2020, tendo como base o piso salarial do Estado do Rio de Janeiro, de R$ 1.238,11

Referente à competência 13 -13° salario, composta por:

- INSS devido pelo empregador – 8% do salário .................R$ 99,05

- INSS devido pelo trabalhador – de 8% do salário ..............R$ 99,05

- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário .....R$ 9,91

- TOTAL ..........................................................................R$ 208,01

Referente à competência 12 - dezembro 2019, composta por:

- INSS devido pelo empregador – 8% do salário ...............R$ 99,05

- INSS devido pelo trabalhador – de 8% ...........................R$ 99,05

- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário ......R$ 9,91

- FGTS – equivalente a 8% do salário de dezembro ..............R$ 99,05

- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% sobre o salário de dezembro ........................................................R$ 39,62

- FGTS – 8% sobre a 2ª parcela do 13º salário (R$ 619,05) ...R$ 49,52

- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% sobre a 2ª parcela do 13º salário ..........................................................R$ 19,81

- TOTAL ..............................................................................R$ 416,01

- TOTAL 13º SALÁRIO + MÊS DE DEZEMBRO ................R$ 624,02

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2027 5.2036
Euro/Real Brasileiro 5.5359 5.5439
Atualizado em: 19/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%