Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Produtor Rural pode escolher forma de contribuição previdenciária anualmente
Bases: art. 25, da Lei 8.212/1991, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870/1994.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/01/07/produtor-rural-pode-escolher-forma-de-contribuicao-previdenciaria-anualmente/
A cada ano, o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, poderá optar pelo pagamento da contribuição ao Funrural, ou, alternativamente, voltar a se submeter à contribuição incidente sobre a folha salarial (artigo 22, I e II, da Lei 8.212/1991).
A opção se dará mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.
A decisão do produtor rural será irretratável para todo o ano-calendário.
Bases: art. 25, da Lei 8.212/1991, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870/1994.
Veja também, no Guia Tributário Online:
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4389 | 5.4419 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 08/07/2025 15:29 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |