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Exame toxicológico – Obrigatoriedade
Portaria SEPRT 1417
A Portaria SEPRT 1417, de 2019, publicada em 20/12/2019, revogou a Portaria MTb nº 945, de 01/08/17, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
Ou seja: A portaria é sobre a desobrigação de informar no CAGED!
Mas isso não quer dizer que o funcionário não esteja mais obrigado a fazer o exame! Ele ainda ESTÁ OBRIGADO, pois o art 168 da CLT e a Portaria 116/2015 NÃO foram revogados ainda!
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Atualizado em: 08/07/2025 09:15 |
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