Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Laudo similar só pode ser usado quando comprovada extinção da empresa

O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode fazer uso de laudo similar como forma de comprovação de especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa. 

O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode fazer uso de laudo similar como forma de comprovação de especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa.

Assim entendeu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao não reconhecer tempo especial a um montador de Sombrio, município de Santa Catarina.

“Na hipótese de a empresa encontrar-se ativa, é indevida a utilização de laudo similar quando possível a utilização dos formulários e laudos pertencentes à empresa na qual o segundo laborou — os quais melhor representam as condições de trabalho à época da prestação do serviço, bem como eventual exposição a agentes nocivos à saúde”, afirma o juiz federal Fábio Vitório Mattiello, relator do caso.

O laudo similar é o documento elaborado por empresa com atividade semelhante àquela que o trabalhador atuou. Em casos assim, a comprovação é feita de forma indireta.

Conforme a decisão, no entanto, somente “nos casos em que há informações mínimas acerca das atividades desempenhadas pelo segurado e a empresa na qual este laborou encontra-se encerrada, admite-se a realização de perícia indireta”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão
5000557-97.2018.4.04.7217

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4571 5.4601
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 08/07/2025 09:15

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%