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Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada conforme regras a seguir:

– Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 – novembro.

– Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

– Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 – novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro.

Base: Manual PGDAS.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4571 5.4601
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 08/07/2025 09:15

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%