- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
CAEPF – Obrigatoriedade
Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018.
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:
1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
– possua segurado que lhe preste serviço;
– titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
– pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
– produtor rural contribuinte individual; e
2) Segurado Especial, conforme definido na Lei 8.212/1991.
Base: Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4813 | 5.49547 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 08/07/2025 05:20 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |