- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Decisão: Gorjetas não devem ser incluídas na cobrança do Simples Nacional
A União apelou de decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que concedeu parcialmente a segurança em ação que objetivava a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional, proposta por uma empresa de comércio de bebidas e alimentos
A União apelou de decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que concedeu parcialmente a segurança em ação que objetivava a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional, proposta por uma empresa de comércio de bebidas e alimentos. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ângela Catão destacou, em seu voto, que o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabeleceu o que é considerada receita bruta (produto da venda de bens e serviços) e que os valores decorrentes da arrecadação de gorjeta não constituem renda, faturamento ou lucro para o estabelecimento.
Portanto, ressaltou a magistrada, os valores decorrentes da arrecadação de gorjeta não devem ser incluídos na cobrança do Simples Nacional e nem no limite da receita bruta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0022683-69.2015.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 17/09/2019
Data da publicação: 04/10/2019
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4891 | 5.4921 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 07/07/2025 18:14 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |