- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
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DIRF: quais rendimentos deverão ser informados?
Base: Instrução Normativa RFB 1.915/2019, art. 13.
Em relação ao beneficiário incluído na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos e o respectivo imposto retido.
Férias
A remuneração correspondente a férias, deduzidas dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos, deverá ser somada às informações do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto na fonte e às deduções.
Décimo Terceiro Salário
No tocante ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, as deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo Imposto sobre a Renda retido na fonte.
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário.
Base: Instrução Normativa RFB 1.915/2019, art. 13.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4636 | 5.4666 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 07/07/2025 12:39 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |