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IRF de Folha de Pagamento – Condomínios

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Muito embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4403 5.4433
Euro/Real Brasileiro 6.37349 6.38978
Atualizado em: 07/07/2025 09:14

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%