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CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020

Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB  1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).

A partir de 01.03.2020 a alíquota da CSLL para bancos de qualquer espécie será de 20%, válida tanto para a apuração do lucro real quanto aos recolhimentos por estimativa.

Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4185 5.4215
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 07/07/2025 03:11

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%