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INSS: orientações para pagamento do complemento de guia do contribuinte individual

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,

A complementação mensal do INSS, prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

3. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

4. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

5. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

6. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.

7. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4185 5.4215
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 07/07/2025 03:11

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%