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Mudanças no cálculo da contribuição do segurado entra em vigor em março
Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019
Fonte: FenaconLink: http://fenacon.org.br/noticias/mudancas-no-calculo-da-contribuicao-do-segurado-entra-em-vigor-em-marco-5394/
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0153 | 5.0156 |
Euro/Real Brasileiro | 5.4065 | 5.4145 |
Atualizado em: 28/03/2024 19:46 |
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12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
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IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |