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Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS

Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

  • 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
  • 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
  • 3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.42 5.423
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 06/07/2025 22:25

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%