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Divulgados procedimentos para declaração da Rais

A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.

A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.

Dentre outras informações, destacamos que:

- a declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da Rais (www.rais.gov.br);

- os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da Rais;

- o estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes;

- é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.

A Portaria 6.136 SEPREVT/2020 também esclarece que, para as empresas e empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial (Eventos Periódicos), o cumprimento da obrigação para fins de pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.

Sendo assim, ficam desobrigadas de enviar a declaração da Rais por meio do GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:

a) data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;

b) data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;

c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.42 5.423
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 06/07/2025 22:25

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%