- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Cooperativas terão mesmos benefícios das Micro e Pequenas Empresas nas compras federais
Decreto altera as regras de tratamento diferenciado nas contratações públicas, beneficiando cerca de 7.500 associações
O governo federal alterou, nesta segunda-feira (16/3), as regras do tratamento favorecido e simplificado para sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública Federal. O Decreto nº 10.273/2020 beneficiará cerca de 7.500 cooperativas, que terão os mesmos benefícios das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nas compras públicas.
Segundo o Painel de Compras, foram realizadas 47.211 compras com MPEs no ano passado, o que movimentou cerca de R$ 7,5 bilhões. O valor se refere às aquisições de órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
“Esta é uma medida que amplia a concorrência nas compras públicas e também beneficia uma grande quantidade de cooperativas, que empregam em torno de 450 mil pessoas no Brasil”, afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.
Entre os benefícios, está a exclusividade de participação das MPEs nos itens ou lotes de uma licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil. Outro exemplo de tratamento diferenciado está na promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Nesse caso, é necessário estabelecer, em certames para aquisição de bens divisíveis, cota de até 25% do objeto para a contratação dessas empresas.
A medida também terá validade para as contratações realizadas por estados e municípios a partir de transferências voluntárias, conforme o estabelecido pelo o Decreto nº 10.024/2019. Até junho, todos os municípios brasileiros terão de utilizar o pregão eletrônico nessas aquisições. Esta regulamentação já vale para os estados e também para as cidades com mais de 50 mil habitantes.
Histórico
As normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O governo federal regulamentou os procedimentos a partir do Decreto nº 8.538/2015, que é a norma atualizada pelo novo decreto.
“Essas duas legislações resultaram na ampliação da participação dessas empresas nas compras públicas. Com a mudança, o número deverá crescer ainda mais”, complementa o secretário Heckert.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1652 | 5.166 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5315 | 5.5395 |
Atualizado em: 25/04/2024 12:28 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |