- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
CFC prorroga prazo de vencimento de anuidades e demais débitos
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, nesta sexta-feira (20), a Resolução nº 1.587/2020, “que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor”.
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, nesta sexta-feira (20), a Resolução nº 1.587/2020, “que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor”.
Para editar a medida, o CFC levou em consideração a declaração, realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Além disso, o CFC considerou as medidas preventivas, resultantes da pandemia, adotadas pelas autoridades competentes, e a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica das pessoas.
Dessa forma, a Resolução estabelece a prorrogação, para 31 julho de 2020, do prazo de vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2020.
Ainda, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados - referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores -, e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23 de março, será prorrogada para 31 de julho.
“Precisamos entender as dificuldades que todos estão enfrentando e encontrar meios para atenuar os problemas de saúde física e financeira dos nossos colegas", afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0086 | 5.0091 |
Euro/Real Brasileiro | 5.399 | 5.407 |
Atualizado em: 28/03/2024 15:53 |
Indicadores de inflação
12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |