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Receita Federal suspende prazos de atos processuais

Medida é temporária e visa diminuir efeitos da pandemia de covid-19

A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

- regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

- procuração RFB

- protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.

Imposto de Renda

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano até o dia 31 de maio. Por meio de ofício, o sindicato propôs uma série de medidas ao órgão para ajudar no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus.

Segundo o documento, o adiamento do prazo de entrega do imposto de renda é necessário já que “necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.

O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. Outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1592 5.1602
Euro/Real Brasileiro 5.5362 5.5442
Atualizado em: 25/04/2024 18:02

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%