Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Conjunta ou separada: qual declaração de Imposto de Renda o casal deve escolher?

Para saber qual forma é a mais vantajosa, o ideal é simular e considerar a renda e despesas dedutíveis de cada um

Na hora de declarar o Imposto de Renda, pessoas que dividem uma vida em comum, sejam casadas no civil ou vivendo em união estável, ficam na dúvida. É melhor fazer a declaração conjunta ou a separada? Depende. Para escolher, é necessário levar em consideração a realidade dos dois e as receitas e despesas dedutíveis que cada um possui.

Desde que seja feita de acordo com os padrões legais, ambas são aceitas pela Receita Federal - as regras também são válidas para casais homoafetivos. Para entender qual a melhor opção, Milena Sanches Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, explica como funciona cada uma. Confira:

Declaração separada

A declaração separada é indicada quando ambos os cônjuges possuem rendas tributáveis individuais. Neste modelo, cada um declara separadamente e se for o caso, pode incluir 50% dos rendimentos produzidos pelos bens que tem em comum com o parceiro, como imóveis alugados, por exemplo.

Para os casais que têm filhos, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável. Se tiver mais de um filho, é recomendável dividi-los entre as duas declarações para ambos se beneficiarem da menor faixa de tributação.

Declaração conjunta

Já a declaração conjunta pode ser mais vantajosa caso um dos cônjuges não tenha renda tributável e possua altos valores de deduções, ou seja, uma pessoa será a declarante e a outra a dependente.

Ela deve ser feita em nome de um dos cônjuges, incluindo o patrimônio do casal, além de todos os rendimentos tributáveis da família, dependentes, plano de saúde, educação dos filhos etc., suprindo a eventual obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do outro cônjuge.

Vale lembrar que, se a base de cálculo do Imposto de Renda for menor somando todas as despesas da família, é possível que haja um aumento no valor da restituição para o contribuinte.

"O programa da receita permite que o casal simule as duas situações. A escolha deve ser baseada de acordo com a renda e despesas dedutíveis de cada um e considerando em qual dela a tributação será menor ou a restituição maior", afirma Milena Sanches.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1589 5.1599
Euro/Real Brasileiro 5.4952 5.5452
Atualizado em: 26/04/2024 01:32

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%