- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
COVID-19: Tentativas de Fraude em nome da PGFN
Procuradoria alerta sobre tentativas de fraude durante o estado de calamidade relacionado à pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo pedir doações de qualquer natureza, seja para a própria instituição ou para terceiros, ou para tratar do pagamento de benefícios, auxílios, restituições, resgates ou devoluções de valores.
Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
O contribuinte precisa ficar atento às mais variadas formas utilizadas pelos fraudadores com o intuito de obtenção de vantagens financeiras.
O contato da PGFN com os contribuintes é sempre relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”. Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada exclusivamente na área restrita do portal REGULARIZE.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, orienta-se confirmar a existência de débitos e a veracidade das informações consultando o Portal REGULARIZE.
Por fim, a PGFN alerta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |