- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Agenda – Tributos Federais que Devem ser Recolhidos Hoje 20/04/2020
Algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) foram publicadas em março e abril/2020.
Algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) foram publicadas em março e abril/2020.
Dentre as diversas medidas estão as que prorrogam o prazo de recolhimento de tributos federais, considerando que muitas empresas foram obrigadas a reduzir ou até paralisar por completo suas atividades.
Entretanto, há tributos federais da área trabalhista e previdenciária (com vencimento hoje 20/04/2020) que não tiveram o prazo de recolhimento prorrogado, conforme os listados abaixo:
As contribuições previdenciárias descontadas dos empregados em folha de pagamento de acordo com a tabela de INSS, inclusive a dos empregados domésticos;
Os valores das contribuições objeto de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/1991 (retenção sobre nota fiscal);
As contribuições para outras entidades e fundos (terceiros);
As contribuições previdenciárias decorrentes da sub-rogação (pessoa jurídica que adquire produtos rurais de pessoa física, deve efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição à Seguridade Social devida pelo produtor rural pessoa física) prevista no art. 30, Inciso III da Lei 8.212/1991;
As retenções de que tratam os §§ 7º e 9º (contribuição sobre espetáculos desportivos) do art. 22 da Lei 8.212/1991;
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de MARÇO/2020.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |