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DME – Quem Está Obrigado a Declarar

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie (“dinheiro vivo”), prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie (“dinheiro vivo”), prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

Importante ressaltar que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4097 5.4127
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 04/07/2025 13:44

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%