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SEPREVT possibilita recontratação em curto prazo

Portaria 16.555, de 14-7-2020

Foi publicado, no Diário Oficial, Edição Extra, de hoje, dia 14-7, a Portaria 16.555, de 14-7-2020, cujos efeitos retroagem à 20-3-2020, estabelecendo que durante o estado de calamidade pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.424 5.427
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 02/07/2025 15:35

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%