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Aprendiz Pode ter Contrato Firmado de Trabalho à Distância/HomeOffice

Portaria SEPEC 18.775/2020

De acordo com a Portaria SEPEC 18.775/2020, durante o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, (art. 428 da CLT), na modalidade à distância.

Considera-se modalidade à distância (home office) as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, fora do ambiente da empresa.

As atividades teóricas e práticas deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem (empresas), devem assegurar que os aprendizes tenham:

  • acesso aos equipamentos tecnológicos; e
  • infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4374 5.4404
Euro/Real Brasileiro 6.41849 6.43501
Atualizado em: 01/07/2025 05:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%