- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
CFOP de Substituição Tributária será extinto a partir de 2022
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto.
A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.
Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.
Confira o Ajuste Sinief nº 16: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4309 | 5.4339 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 01/07/2025 01:25 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |