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DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil.
Em 2020, a DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4291 | 5.4321 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 30/06/2025 16:34 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |