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NF-e: Dados serão protegidos pela LGPD e não poderão ser acessados por 3º

Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de dezembro de 2020 3º somente poderá acessar as informações com o uso de certificado digital

Através da Portaria nº 4.255/2020 (DOU de 1/9) a Receita Federal alterou a Portaria nº 2.189/2017 para adiar para 30 de novembro de 2020 o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Com a publicação desta Portaria, a Receita Federal determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei nº 13.709/2018), além disso, substituiu os dados e informações do Anexo Único da Portaria 2.189/2017, confira:

Vale lembrar que a partir de 7 julho deste ano, a equipe da NF-e passou a retirar o acesso de 3ºs aos dados completos da NF-e para o documento fiscal emitido contra pessoa contribuinte do ICMS.

Fique atento, com a publicação da Portaria Nº 4.255/2020 a partir de 1º de dezembro de 2020 o acesso aos dados da NF-e será feito exclusivamente com o uso de Certificado Digital.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4317 5.4347
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 30/06/2025 17:10

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%