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IRPJ/CSLL: o que é o lucro operacional?
RIR/2018, art. 289. Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.
Será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
A escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, aluguel, propaganda e publicidade, depreciação.
Bases: RIR/2018, art. 289. Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4739 | 5.4769 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 30/06/2025 10:10 |
Indicadores de inflação
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
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INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
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IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |