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Faltam menos de 15 dias para entregar a DITR
Instrução Normativa RFB nº 1.967, de 2020.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício de 2020, com as informações do ano-calendário 2019, deve ser apresentada pelos proprietários de área rural de todo País, pessoas físicas e empresas, até o dia 30 de setembro, por intermédio do programa ITR/2020, disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB: http://rfb.gov.br.
A entrega do documento depois do prazo previsto sujeita o contribuinte à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
O valor do ITR poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observando que nenhuma parcela deverá ser inferior a R$ 50; o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única; e a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30 de setembro de 2020.
Além disso, as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2020 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O valor da multa não será inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.47 | 5.473 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 30/06/2025 11:14 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |