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Bolsa-Atleta Municipal tem Incidência de Contribuição Previdenciária

Solução de Consulta COSIT 129/2020

Através da Resolução de Consulta COSIT 129/2020, a Receita Federal apontou os dispositivos legais que indicam a incidência de contribuição previdenciária patronal, a cargo do município concedente de bolsa atleta.

Tal incidência depende da natureza da relação jurídica entre o município e o atleta, quanto à caracterização ou não de prestação de serviço, que é um dos elementos do fato gerador da contribuição.

A contribuição incide, assim, quer os atletas estejam contratados, quer não contratados por entidades esportivas, seja na condição de empregados, ou na condição de contribuintes individuais, porque a prática frequente e remunerada de esporte está prevista na hipótese de incidência do tributo.

Contribuição dos Atletas

Os atletas que recebem valores em razão da prática de esporte devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, exceto se o valor se caracterizar como bolsa aprendizagem.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 29/06/2025 18:00

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
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IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%