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IRPJ : bens de consumo eventual – exemplos

Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.

São exemplos de bens de consumo eventual, para fins de dedução diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ):

1 – materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;
2 – materiais e produtos químicos para testes;
3 – produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;
4 – embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);
5 – produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;
6 – materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
7 – produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.

Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.

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Atualizado em: 22/05/2026 18:30

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IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
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