Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

NOVAS REGRAS DA PLR

Lei 14.020/2020

Em 06.11.2020 foi publicado no Diário Oficial da União os trechos vetados da Lei 14.020/2020, dentre eles os que se referem à Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000).

Em resumo, novas regras da PLR passam a valer:

1. As partes podem adotar os procedimentos de negociação estabelecidos no artigo 2º da Lei 10.101/2000 (comissão paritária e convenção/acordo coletivo) de forma simultânea.

2. As partes podem estabelecer múltiplos programas de PLR, desde que observados os prazos previstos em lei (duas vezes ao ano, em periodicidade não inferior a um trimestre civil).

3. A autonomia da vontade das partes deve prevalecer no que diz respeito à fixação dos direitos e regras relativas às metas e valores.

4. IMPORTANTE: apenas serão válidos os planos de PLR assinados:

- antes do pagamento da antecipação, quando prevista e

- com antecedência mínima de 90 dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0294 5.0394
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 22/05/2026 18:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%