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IOF: alíquota zero termina hoje, e não mais no fim do ano

Decreto nº 10.551/2020

Por meio do Decreto nº 10.551/2020, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Com isso, a novidade é que está reduzida a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03 de abril a 26 de novembro de 2020.

Antes deste Decreto ser publicado, a aplicação da taxa zero nas operações de crédito estava prevista para o período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2020.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0294 5.0394
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 22/05/2026 18:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%