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Cofins: importação tem alívio de 1%

§ 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.

Até 31.12.2020, as alíquotas da Cofins-Importação ficaram acrescidas de um 1% ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, relacionados no Anexo I da Lei 12.546/2011.

Portanto, a partir de 01.01.2021 não há mais incidência do adicional da Cofins, nestes casos.

Base: § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.

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Atualizado em: 22/05/2026 18:30

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02/202603/202604/2026
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IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%