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Sobre a retenção de mercadoria de relevante reconhecimento para o cinema nacional

A mercadoria chegou via remessa expressa em 30/01/2021, foi declarada e liberada na mesma data. Contudo, devido à descrição imprecisa (“TEXTILES, FINISHED – PLAQUE”) a empresa de courier declarou a remessa como tributável, de acordo com a legislação.

Não tendo sido selecionada pela Receita Federal para conferência, a remessa foi liberada em canal verde, com recolhimento de tributos pela própria empresa de courier, conforme prevê a legislação, para posterior cobrança do destinatário, na entrega. Identificada a situação, a empresa de courier concordou em efetuar a entrega sem a cobrança e, posteriormente, solicitar a retificação da declaração e restituição dos tributos.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0294 5.0394
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 22/05/2026 18:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%