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DIRF: Plano de saúde custeado 100% pela empresa

Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, que valor deverá informar na Dirf?

Resposta: Nesse caso, não haverá valor a ser informado. Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em Dirf.

Se o empregado for beneficiário de Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde ,discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cadade pendente.

Manual Perguntas e Respostas da DIRF - Questão 8.3.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4811 5.4841
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 27/06/2025 05:52

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%