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Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Deve Ser Feita Exclusivamente em Meio Eletrônico

A partir de 08.06.2021, não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social. Esta e outras mudanças foram disciplinadas pela Portaria SEPRT/MR nº 4.334/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (19.04).

A partir de 08.06.2021, não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social. Esta e outras mudanças foram disciplinadas pela Portaria SEPRT/MR nº 4.334/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (19.04).

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT:

a) pelo empregador – em relação aos seus empregados;

b) pelo empregador doméstico – em relação aos seus empregados domésticos; e

c) pela empresa tomadora de serviço (ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra) – em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento:

a) exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Para os responsáveis mencionados no item I, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no item II.

Preenchimento

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Obrigatoriedade

A comunicação do acidente é obrigatória, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5568 5.5598
Euro/Real Brasileiro 6.47249 6.48929
Atualizado em: 25/06/2025 19:33

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%